Lei 3.345/2020 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade em postos revendedores de combustíveis a exibição do valor percentual do litro do etanol em relação ao litro da gasolina, no âmbito do Município de Guararema e dá outras providências.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 05/03/2020

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