Lei 3.537/2022 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas
Situação: Em vigor
Data do Ato: 25/11/2022

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