Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, o envio de um projeto de lei a esta Edilidade concedendo descontos de até 10% no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os imóveis que tenham árvores na calçada ou áreas permeáveis como jardins e gramados no seu interior, os quais dependerão da frente da edificação e do número de árvores plantadas, a fim de incentivar os moradores da cidade a preservar ou até mesmo a aumentar a vegetação existente.
Vereador Djalma de Faria;
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