Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade no sentido de que, durante o período de férias escolares, sejam mantidos pelo menos três horários, diariamente, sendo um de manhã, outro ao meio-dia e um terceiro à tarde, nas linhas municipais que atendem os seguintes bairros de nosso município: Lagoa Nova, Parateí, Lambari, Jardim Dulce, Maracatu, Itaóca, Freguesia da Escada e Itapeti.
Vereador Cesar Romero Pontes Brito;
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