Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências junto aos Setores competentes da Municipalidade no sentido de serem construídas pista de caminhada, quadra poliesportiva, playgrond e academia a céu aberto na área desapropriada na Região do Fukushima, no Bairro Lambari, destinada à construção de uma área de Esporte e Lazer, conforme a Lei Municipal n° 2820, de 18 de outubro de 2011, a qual, em indicação anterior de minha autoria, já foi indicado a construção de um Estádio Municipal.
Vereador Djalma de Faria;
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