Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências no sentido de viabilizar os estudos necessários para que sejam inseridos na Lei Municipal nº 2636, de 03 de novembro de 2009, Código de Obras Municipal, no Capítulo IV – Das Instalações Hidráulicas e Sanitárias – Seção I – Das Águas Pluviais, dispositivos que versem sobre a captação, armazenamento e reutilização das águas pluviais nas edificações de condomínios residenciais a serem construídos no Município.
Vereador Eduardo Aparecido Moreira Franco;
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