Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do setor competente da Municipalidade para a realização de estudos a fim de se verificar a viabiliade de isenção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, estabelecida através da Lei Complementar nº 03, de 13 de julho de 2021, para os Templos Religiosos.
Vereador Irineu Cláudio Leite;
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