Indicamos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que realize estudos junto aos Setores competentes para que o Capítulo IX (Das Infrações e Penalidades) comtemplado junto a Lei Municipal nº 3220, de 29 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Arborização Urbana no Município de Guararema e dá outras providências”, seja alterado, aumentando-se as penalidades nos casos em que o morador é notificado a suprimir uma árvore que oferece risco iminente e for omisso.
Vereador Fernando Campagnoli Benitez Braga; Vereador Claudinei Santos de Oliveira;
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