Indicamos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências para que a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania promova as ações necessárias para a realização da Campanha “Maio Laranja”, instituída pela Lei Municipal nº 3.417/21, visando o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes em nosso Município.
Vereador Marcos Wezassek de Britto; Vereador Eduardo Aparecido Moreira Franco;
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