Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que realize estudos junto aos Setores competentes da Municipalidade, para que sejam feitas as seguintes alterações no Capítulo III, artigo 11 do Decreto Municipal nº 3715, de 12 de setembro de 2018: a) No inciso X: acrescentar as expressões “ou MEI” e “a critério do motorista”, dando a opção para que o motorista escolha entre autônomo e MEI, devendo o inciso ficar com a seguinte redação: “X – ter cadastro de autônomo ou MEI, a critério do motorista, no Município de Guararema e ser inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS”; e; b) No inciso XI: retirar a expressão “há mais de 2 (dois) anos”, permitindo ao motorista que comprove apenas residência em Guararema, devendo o inciso ficar com a seguinte redação: “XI – ser residente em Guararema.”
Vereador Fernando Campagnoli Benitez Braga;
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