Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade para que realize estudos e altere o art. 49 da Lei Municipal nº 2.660 de 21 de dezembro de 2009, incluindo as famílias cuja única fonte de renda advém de benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e cujo beneficiário não detém a titularidade do imóvel.
Vereador Irineu Cláudio Leite;
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