Indica ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Excelentíssimo Deputado Estadual André Luís do Prado, no sentido de que seja criada uma lei para que no caso de greve de combustíveis, os postos sejam obrigados a deixar uma reserva de 10% de todo seu combustível para serviços de urgência e emergência, bem como viaturas policiais e carros de Bombeiros.
Vereador Cesar Romero Pontes Brito;
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