Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade no sentido de que seja feita fiscalização no que diz respeito ao controle de volume de som em shows, festas ou qualquer outro tipo de manifestação, realizados, principalmente no período noturno, no Parque de Lazer Professora Deoclésia de Almeida Mello, mais conhecida como Praça Deoclésia, em consonância com o artigo 128, inciso IV, da Lei Municipal 2644/2009, Código de Posturas Municipais.
Vereador Eduardo Maia da Silva; Sergio Gonçalves;
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