Indicamos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade no sentido de ser feita a aplicação da Lei Municipal n° 3.493, de 21/06/2022, de autoria do Vereador André Augusto de Oliveira, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placas indicativas dos horários de linhas de ônibus e os bairros pelos quais circulam os ônibus, nos pontos de ônibus e locais que forem julgados pertinentes pelo Poder Público e dá outras providências”, a fim de que as informações sobre os horários e rotas dos ônibus estejam facilmente disponíveis e visíveis a todos os usuários desse serviço.
Vereadora Vanessa Martins dos Santos; Vereador André Augusto de Oliveira;
Tramitando
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais