Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, providências do Setor competente da Municipalidade no sentido ser implantado um redutor de velocidade, o qual seja permitido por lei em estradas que ainda possuem o leito carroçável de terra, na Estrada Municipal da Lagoa Nova, mais precisamente próximo ao “Bar da Tia Cida”.
Vereador André Aparecido Alves de Araújo;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais