Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente quando for o caso de: I- Plano Plurianual; II- Diretrizes Orçamentárias; III- Proposta Orçamentária; IV- Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal; V- Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do empregado público e que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; VI- Prestação de Contas do Prefeito e da Câmara, mediante parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo, quando da Prestação de Contas do Prefeito.