Lei 177/1947 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre licença prêmio de 3 meses ao funcionário público efetivo ou em comissão em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa salvo a de advertência
Situação: Em vigor
Data do Ato: 26/08/1947

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