Lei 1.440/1990 ATO ORIGINAL


Ementa: Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano aos munícipes que percebam até 10 (dez) VRM - Valor de Referência do Município a título de renda familiar mensal.
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/09/1990

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Lei1.860/1997 19/12/1997Altera

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